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Mulher entra na Justiça e Igreja Universal do Reino de Deus devolverá dízimo
Yahoo! Brasil – seg, 4 de fev de 2013
Uma mulher entrou na Justiça contra a Igreja Universal do Reino de Deus e conseguiu receber de volta seus dízimos. De acordo com uma publicação do jornal “Extra”, a mulher recebeu uma grande quantia de dinheiro após realizar um serviço e foi induzida pelo pastor a reverter o montante para a instituição religiosa. Pouco depois o homem fugiu da igreja, resultando em um processo de depressão na fiel, que ficou sem emprego e na miséria.
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O processo, acompanhado pela 5ª Turma Cívil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença, determinada pela 9ª Vara Cível de Brasília. Nela, a Igreja Universal do Reino de Deus deverá devolver os R$ 74.341,40 doados à antiga frequentadora, além de acrescer juros de mora de 1% ao mês.
A doação foi realizada a partir de dois cheques compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004. Entretanto, a mulher decidiu acionar a Justiça somente em 2010, quando sua situação financeira já estava seriamente prejudicada.
Apesar de ter recorrido, a Igreja Universal do Reino de Deus não conseguiu cancelar a decisão. A igreja ainda chegou a afirmar que a mulher era uma empresária e que tinha rendimentos para poder se sustentar caso doasse o montante, na tentativa de se defender.
Publicada em 26/07/2013 às 02:36:00
Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br
O desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), concedeu nesta quarta-feira um habeas-corpus em favor do pastor evangélico Robério Lopes da Silva, da Igreja Assembleia de Deus Betel, acusado de estuprar uma adolescente de 16 anos. O religioso, que estava preso desde o dia 14 de novembro de 2012, foi libertado ontem e vai responder em liberdade ao processo judicial que tramita na 11ª Vara Criminal de Aracaju - o seu interrogatório em juízo está marcado para o próximo dia 7 de agosto, no Fórum Gumercindo Bessa.
O pedido de habeas-corpus foi impetrado pelo advogado Alex Menezes Nunes, com o argumento de que o mandado de prisão expedido contra seu cliente não está fundamentado e foi expedido mais de dois meses depois da ocorrência do estupro, em 10 de agosto de 2012. Ele diz também que um laudo pericial feito horas após o episódio apontou que "a vítima não teve conjunção carnal, tampouco foi encontrado qualquer material em suas partes íntimas ou roupa". O argumento foi aceito por Mendonça, que enxergou contradições entre o resultado da perícia apontada pelo advogado e as informações prestadas nos depoimentos à Polícia Civil e ao Ministério Público.
"Percebe-se assim (...) que os depoimentos em que se baseou o decreto preventivo não se revelaram, durante a instrução criminal, coesos, harmônicos, seguros e capazes, portanto, de justificar a manutenção da prisão cautelar do Paciente (...) constato neste instante que não há qualquer fato novo plausível, nem verossimilhança nas alegações trazidas na representação que serve de base ao decreto guerreado, haja vista que, consoante registrado no parágrafo anterior, cuja representação pela prisão preventiva do paciente ocorreu depois de mais dois meses da suposta ocorrência dos fatos", escreveu o desembargador.
Um dos depoimentos citados foi o da mãe da denunciante, a dona-de-casa Ana Cristina Vasconcelos, que, em sua ida ao Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), chegou a apresentar um lençol supostamente sujo de esperma e afirmou que Robério abusou sexualmente da jovem depois de passar um óleo em seu corpo, deixando-a sonolenta. "Ela disse que ele tinha ido lá (na casa da vítima) para ungir ela. Ele pediu para ela entrar no quarto, ficar deitada de bruços e foi ungir ela. Minha filha nem teve noção, já estava suja quando chegou em casa. Eu estou com um lençol aqui, sujo com o esperma dele. Tenho até medo dela ter ficado grávida", afirmou Ana, naquela ocasião, aos jornalistas.
Ainda na liminar de anteontem, Mendonça também sustenta que uma segunda acusação de estupro feita contra Robério Lopes, cujo crime teria acontecido em maio de 2010, "não encontra respaldo, pelo menos até o presente momento, em um mínimo de indícios trazidos com a denúncia". O magistrado conclui dizendo que o pastor "possui reputação anteacta despojada de atritos sociais, sendo bem aceito em sua comunidade" e que a sua saída da prisão não representa perigo à ordem pública, nem ao andamento da instrução criminal.
Contradição? - Em pesquisa ao processo do caso, o JORNAL DO DIA apurou que Robério já teve outros dois pedidos de habeas-corpus negados pelo TJSE, sendo um em 18 de dezembro de 2012 pelo próprio Luiz Mendonça e outro em 7 de maio pela Câmara Criminal, com relatoria do mesmo desembargador. Em ambos os pareceres, o magistrado expôs argumentos opostos aos escritos na liminar que soltou o religioso.
Na primeira negativa, Mendonça afirmou que "a Juíza monocrática reconheceu a necessidade da custódia preventiva, para a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, pois compulsando os autos, verificou que há constatação do fato criminoso através das declarações insertas nos autos que foram seguras, detalhadas e harmoniosas", que "as provas juntadas aos autos, não espanca, de plano, a legalidade da decretação da prisão que se mostra, ao menos nesse instante, plenamente justificada" e que "a liberdade do paciente constitui fator de inquietude social".
Já o segundo pedido de liberdade foi impetrado dias depois da primeira negativa, e foi igualmente negado, com os mesmos argumentos de que o religioso poderia atrapalhar o processo caso fosse solto, e de que provas comprovariam a materialidade e a autoria do crime. "Sabe-se que a garantia da ordem pública tem como escopo a prevenção da reprodução de fatos criminosos, de modo que a cautela se encontra ligada às perturbações que a sociedade pode vir a sentir com o agente solto. (...) In casu, vê-se que o paciente Robério Lopes da Silva, solto, provavelmente encontrará estímulos relacionados à infração cometida, fato este que, por si só, representa grande perigo à ordem pública", afirma o parecer de Luiz Mendonça.